Trabalhos
Nesse formato, não há uma idade mínima, mas um período obrigatório de contribuição ao sistema, que difere entre homens e mulheres.
Para ter direito à aposentadoria integral, trabalhadores do sexo masculino precisam somar 35 anos de contribuição. Já as mulheres, 30 anos.
Também é possível aposentar-se de forma proporcional ao tempo trabalhado. Mas, para isso, o contribuinte precisa combinar dois requisitos: tempo de contribuição e idade mínima.
Os homens podem pedir aposentadoria proporcional a partir dos 53 anos de idade e com 30 anos de contribuição. As mulheres, aos 48 anos de idade e 25 de contribuição.
Porém, para ambos é cobrado um pedágio: um adicional de 40% sobre o tempo que faltava em 16 de dezembro de 1998 para completar esse período de anos. Assim, uma mulher que, naquela data, precisasse trabalhar por mais 10 anos para completar os 25 anos trabalhados, teria de acrescentar mais quatro anos a esse tempo. No total, então, seriam mais 14 anos para poder se aposentar.
Segundo Ailton Laurindo, presidente da Comissão de Seguridade Social da OAB/SP, a aposentadoria proporcional só é interessante para quem já era contribuinte antes da reforma de 1998. É que, ao se aposentar proporcionalmente, o segurado receberá 70% do benefício que seria pago na modalidade integral. Além disso, há o pedágio - o acréscimo de anos -, o que faz com que, muitas vezes, supere o tempo necessário para a aposentadoria integral. Newton Conde, consultor em previdência e professor da Fipecafi/USP, concorda: “O valor é tão baixo, tão reduzido, que é interessante o segurado pedir uma prévia antes de tomar a decisão”.
Para ter direito à aposentadoria proporcional, é necessário também o cumprimento do período de carência, que corresponde ao número mínimo de contribuições mensais que são necessárias. Os inscritos a partir de 25 de julho de 1991 devem ter, pelo menos, 180 contribuições mensais.