Trabalhos
A Lei da Propriedade Industrial regula os direitos e as obrigações relativos à propriedade industrial. No Brasil a proteção aos direitos relativos à propriedade industrial se dá através da concessão de patentes de invenções e de modelo de utilidade mediante a concessão de registro de desenho industrial e de registro de marca, para evitar às falsas indicações geográficas e pela repressão à concorrência desleal, considerando o seu interesse social. Os direitos de propriedade industrial são considerados bens móveis para todos os efeitos legais
A Lei é aplicada aos pedidos de patente e de registros provenientes de países que possuam tratados ou convenções com o Brasil, que assegurem aos brasileiros a validade de direitos iguais ou equivalentes.
➢ Modelo de utilidade é toda disposição ou forma nova obtida ou introduzida em objetos conhecidos, desde que se preste a um trabalho ou uso prático. A proteção conhecida ao modelo de utilidade somente diz respeito à forma ou à disposição nova que traga melhor utilização à função a que o objeto ou parte de máquina se destina.
➢ Modelo industrial é toda forma plástica que possa servir de tipo de fabricação a um produto industrial e ainda se caracteriza por nova configuração que possa ser valida.
Patentes
Patente é um titulo de propriedade temporária sobre uma invenção ou modelo de utilidade, outorgados pelo estado aos inventores ou autores ou outras pessoas físicas ou jurídicas detentoras de direitos sobre a criação. A proteção conferida pela patente é, portanto, um valioso e imprescindível instrumento para que a invenção e a criação industrializável se tornem um investimento rentável conferida pelo Estado, que garante ao seu titular a exclusividade ao explorar comercialmente a sua criação. Em contrapartida, é disponibilizado acesso ao público sobre o conhecimento dos pontos essenciais e as reivindicações que caracterizam a novidade no invento.
Os direitos exclusivos garantidos