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Autos nº201020543208
Secretaria da Vara Criminal
Welton Gonçalves Américo, já qualificado nos autos em epígrafe, por seu advogado que esta subscreve, vem a digna e augusta presença de V.Exa., com o devido respeito de que é merecedor, apresentar como efetivamente apresenta ALEGAÇÕES FINAIS, com fulcro no art. 403, §3º, do Código de Processo Penal, pelas razões de fato e de direito a seguir expostas:
ALEGAÇÕES FINAIS
Pelos motivos de fato e de Direito a seguir aduzidos:
DOS FATOS
Em data de 04 de agosto de 2010, na passagem Mirtes , entre Rua Nova e o Canal do Galo, fazendo uso de um faca, em meio a uma briga desferiu golpes contra a vitima que veio a morrer.
Recepcionada a denúncia, o acusado foi citado pessoalmente na cadeia pública local, onde encontrava-se preso em prisão preventiva, tendo sido interrogado e, logo após, apresentado defesa prévia.
A instrução criminal consistiu na oitiva das testemunhas arroladas na denúncia e das testemunhas arroladas pela defesa.
Na denúncia acostada aos autos, o réu está sendo acusado por homicídio simples, pela morte de Alexandre Moraes.
Porém, como alegado em meio de Defesa Prévia, o delito foi em legítima defesa, já que tanto o réu quanto a sua família estavam sendo ameaçados pela vítima, e por este motivo, antes que acontecesse o pior com o acusado ou com alguém de sua família , o mesmo resolveu por dar um ponto final nas ameaças constantes.