Trabalhos
No dia 13 de Abril de 2012 entrou em vigor a Lei nº 12.587/12, conhecida como Lei da Mobilidade Urbana.
Entre as principais conquistas da nova legislação estão:
• a priorização dos modos não motorizados e do transporte público coletivo
• o estabelecimento de padrões de emissão de poluentes
• a gestão democrática e o controle social do planejamento e da avaliação da política de mobilidade
• uma nova gestão sobre as tarifas de transporte e a integração de políticas de desenvolvimento urbano A Lei de Mobilidade exige a integração de políticas de planejamento e de mobilidade nas cidades brasileiras. Acima, Avenida ACM em Salvador/BA. Foto: Raul Spinassé, Agência A TARDE
A nova lei determina que municípios com mais de 20 mil habitantes devem elaborar, até 2015, seus Planos de
Mobilidade Urbana. As cidades que não os apresentarem no prazo determinado ficarão impedidas de receber recursos federais destinados à mobilidade urbana.
A sociedade brasileira já reconhece a necessidade de se pensar uma nova forma de viver na cidade - com mais qualidade de vida, mais áreas verdes, menos emissões, e menos automóveis. A Lei de Mobilidade Urbana representa uma oportunidade ímpar, ao possibilitar uma forma nova e democrática de pensarmos as cidades que queremos para o nosso país nas próximos décadas.
A lei já está em vigor: todos os projetos e obras que estejam sob sua regulamentação e atualmente em andamento no país devem estar alinhados às suas diretrizes e disposições legais. Isto quer dizer que hoje, a construção de uma via pública que prevê a exclusividade para os automóveis fere o princípio estabelecido pela lei sobre a equidade no uso do espaço público de circulação, a priorização do transporte coletivo e não motorizado.
Os municípios precisam fazer seus planos, a sociedade civil participar e os operadores de direito fiscalizar o processo. Dessa maneira