trabalhos
As circunstancias especificas que deram origem a formação do Estado nas diversas sociedades humanas é um tema de difícil verificação, embora tenha despertado muita especulação ao longo da historia da filosofia política.
Para a maioria dos autores, o estado nem sempre existiu. Sabe-se que diversas sociedades, do passado e do presente, organizaram-se sem essa instituição. Nelas, as funções políticas não estavam claramente definidas e formalizadas em uma determinada instancia de poder.
No entanto, em dado momento da historia da maioria das sociedades, com o aprofundamento da divisão social do trabalho, certas funções político-administrativas e militares acabaram sendo assumidas por um grupo especifico de pessoas. Esse grupo passou a deter o poder de impor normas à vida coletiva. Assim teria surgido o governo, por meio do qual foi se desenvolvido o Estado.
ESTADO E SUA CONSTITUIÇÃO
considerando-se a existência de tipos históricos de Estado, afirma-se a existência de um tipo constitucional respectivo. Logo, o presente artigo tem por escopo traçar os caracteres gerais dos tipos históricos de Estado – o Antigo, o Medieval e o Moderno – associando-os aos tipos históricos de Constituição – no caso, a constituição dos antigos, a constituição medieval e a constituição dos modernos. Desse modo, possível desvela-se engendrar um paralelo entre tipo de Estado e tipo de Constituição, através da apresentação dos apanágios respectivos: o cotejo entre os tipos estatais e tipos constitucionais permite entrever as interações entre Estado e Constituição, de modo patentear as reciprocidades de condicionantes históricas. PODER SOBERANO
A soberania é una, uma vez que é inadmissível dentro de um mesmo Estado, a convivência de duas soberanias. É indivisível, pois os fatos ocorridos no Estado são universais, sendo inadmissível, por isso mesmo, a existência de várias partes separadas da mesma soberania. É inalienável, já que se não houver soberania, aquele que