Trabalhos
As concessões podem ser outorgadas por prazo determinado. Com efeito, caracterizando-se como contrato administrativo e exigindo sempre o prévio procedimento de licitação (art. 175, CF/88), a concessão por prazo indeterminado burlaria, por linhas transversas, esse princípio constitucional, privilegiando por todo o tempo um determinado particular em detrimento de outros que também pretendessem colaborar com o Poder Público, fato que muitas vezes ocorria na Administração Pública.
Não há norma expressa que indique o limite de prazo, como que a fixação deste fixará a critério da pessoa federativa concedente do serviço. É claro que o prazo deverá levar em conta o serviço concedido. Tratando-se de serviços para cuja prestação se exija o dispêndio de recursos vultosos, deve o contrato ser firmado em prazo que assegure ao concessionário o ressarcimento do capital investido, porque, a não ser assim, não haveria interesse da iniciativa provada em colaborar com o Poder Público.
Fora daí, a concessão deve ser outorgada em prazo compatível com o princípio da igualdade de oportunidades a ser proporcionada a todos quantos se interessem em executar atividades de interesse coletivo (art. 37, XXI, CF/88), rendendo ensejo a que se reavalie o serviço prestado, o prestador, o preço do serviço etc. em novo procedimento licitatório.
2 - Intervenção na Concessão
Por sentido: a concessão implica a delegação, pelo Poder Público, de certo serviço de interesse público ao concessionário, que o executa por sua conta e risco. Essa a noção básica do instituto. Em virtude desse elemento é que o concedente pode tomar várias medidas para assegurar a regular execução do serviço. Uma dessas medidas consiste exatamente na intervenção do concedente na concessão. Pode-se, pois, conceituar intervenção como a ingerência direta do concedente na prestação do serviço delegado, em caráter de controle, com o fim de manter o serviço adequado as suas finalidades e para garantir o