Trabalhos
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CASO 1
A. Conforme determina o artigo 445, parágrafo único da CLT, o contrato de experiência não poderá exceder 90 dias.
Parágrafo único - O contrato de experiência não poderá exceder de 90 (noventa) dias. (Parágrafo incluído pelo Decreto-lei nº 229, de 28-02-67, DOU 28-02-67)
B. O artigo 451 da CLT determina que o contrato de experiência só poderá sofrer uma única prorrogação, sob pena de ser considerado contrato por prazo indeterminado.
Art. 451 - O contrato de trabalho por prazo determinado que, tácita ou expressamente, for prorrogado mais de uma vez passará a vigorar sem determinação de prazo.
C. Receber aviso prévio, 13° salário proporcional, férias proporcionais, sacar os depósitos realizados junto ao FGTS, atualizados com os juros e a multa de 40% sobre esse montante.
D. Sim, porque a empresa decidiu romper o contrato de trabalho sem o empregado tenha dado motivos para que tal ocorresse.
CASO 2
A. O direito às férias é adquirido com 1 ano de trabalho, que é o chamado período aquisitivo.
B. Sim
C. Não, o direito a determinar o período em que o empregado irá gozar suas férias pertence ao empregador.
D. Sim, pessoas de uma mesma família que trabalham no mesma empresa, tem o direito de gozar as férias no mesmo período desde que não prejudique o serviço.
E.
F. Na rescisão por justa causa o empregado perde todos os direitos de rescisão, como aviso-prévio, férias vencidas, férias proporcionais, 1/3 de férias, 13º salário, FGTS, multa de 40% do FGTS e Seguro-Desemprego. Caso tenha menos de um ano de carteira assinada o empregado demitido tem direito apenas ao salário família e ao saldo de salário mensal. Se tiver mais de um ano de serviço, tem direito a receber seu salário mensal, suas férias proporcionais, inclusive as vencidas, e também ao salário família
Referências