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A política, como forma de atividade ou de práxis humana, está estreitamente ligada ao poder. O poder político é o poder do homem sobre outro homem, descartados outros exercícios de poder, sobre a natureza ou os animais, por exemplo. Poder que tem sido tradicionalmente definido como "consistente nos meios adequados à obtenção de qualquer vantagem" (Hobbes) ou, como "conjunto dos meios que permitem alcançar os efeitos desejados" (Russell).
Formas e origens do poder[editar | editar código-fonte]
São várias as formas de exercícios de poder de um indivíduo sobre outro; o poder político é apenas uma delas.
Concepção aristotélica[editar | editar código-fonte]
Para Aristóteles a distinção é baseada no interesse de quem se exerce o poder: o paterno se exerce pelo interesse dos filhos; o despótico, pelo interesse do senhor; o político, pelo interesse de quem governa e de quem é governado. Tratando-se das formas corretas de Governo. Nas demais, o característico é que o poder seja exercido em benefício dos governantes.2
Concepção jusnaturalista[editar | editar código-fonte]
O critério que acabou por prevalecer nos tratados do jusnaturalismo (direito natural) foi da legitimação, encontrado no cap. XV do Segundo tratado sobre o governo de Locke: o fundamento do poder paterno é a natureza, do poder despótico o castigo por um delito cometido, do poder civil o consenso. Estas justificações do poder correspondem às três fórmulas clássicas do fundamento da obrigação: ex natura, ex delicio, ex contractu.2
Caráter específico do poder[editar | editar código-fonte]
Os critérios aristotélico ou jusnaturalista não permitem distinguir o caráter específico do poder político.
Os pathy escritores políticos não cessaram nunca de identificar governos paternalistas ou despóticos, ou então governos cuja relação com os governados se assemelhavam ora à relação entre pai e filhos, ora à entre senhor e escravos, e que não deixam, por isso, de