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Comemorando 18 anos em 2011, o código de ética tem sua historia perpassada por um fenômeno que se intensificou do discurso ético e de seu uso ideológico. A idealização ideológica do discurso ético não se conduz apenas a desvalorização social da ética pois possibilita também a reiteração da certa forma típica de pensar da ideológica dominante que alimenta o censo comum. O Serviço Social já teve diversos Códigos de Ética (1947, 1965, 1975 e 1993) que expressam os diferentes momentos vivenciados pela profissão (cf. Barroco, 2001 e Forti, 2005). O Código de Ética atual afirma os princípios fundamentais da profissão e dispõe sobre direitos e deveres do profissional, bem como dos parâmetros éticos nas relações com usuários, outros profissionais, com a Justiça, com Empregadores, dentre outros. A profissão de assistente social surgiu no Brasil na década de 1930. O curso superior de Serviço Social foi oficializado no país pela lei nº 1889 de 1953. Em 27 de agosto de 1957, a Lei 3252, juntamente com o Decreto 994 de 15 de maio de 1962, regulamentou a profissão. Em virtude das mudanças ocorridas na sociedade e no seio da categoria um novo aparato jurídico se fez necessário de forma a expressar os avanços da profissão e o rompimento com a perspectiva conservadora. Hoje a profissão encontra-se regulamentada pela Lei 8.662 de 07 de junho de 1993 que legitima o Conselho Federal de Serviço Social e Conselhos Regionais. E, fundamentalmente, define em seus artigos 4º e 5º, respectivamente, competência e atribuições. Além da Lei, contamos também com o Código de Ética Profissional que veio se atualizando ao longo da trajetória profissional. Em 1993, após um rico debate com o conjunto da categoria em todo o país, foi aprovada a quinta versão do Código de Ética Profissional, instituída pela Resolução 273/93 do CFESS. O Código representa a dimensão ética da