Trabalhos
As modalidades de defesa do réu
Mineiros
2013
Edson Junior Mariano da Silva
As modalidades de defesa do réu.
Trabalho apresentado em cumprimento das exigências da disciplina de Teoria Geral do Processo do Curso de Bacharelado em Direito.
Orientado por Murilo Henrique
Mineiros
2013
As modalidades de defesa do réu
Pode-se dizer que a contestação é a mais importante modalidade de resposta do réu, pois é por meio dela que o réu defende-se, sendo este posicionamento discorrido na doutrina majoritária.
É na contestação que o réu deve alegar, não somente todo o conteúdo da matéria de defesa, como deve dissecá-lo, expondo as razões de fato e de direito (art. 300 CPC) capaz de impugnar o pedido do autor, especificando, inclusive, o material probatório a ser produzido e apresentado como elemento comprobatório de sua não culpabilidade.
Segundo o artigo 301 CPC, para esse tipo de resposta do réus, compete antes de discutir o mérito, explicar, se for o caso, e para cada caso especificamente, o seguinte: I - inexistência ou nulidade da citação; II - incompetência absoluta; III - inépcia da petição inicial; IV - perempção; V - litispendência; Vl - coisa julgada; VII - conexão; Vlll - incapacidade da parte, defeito de representação ou falta de autorização; X - carência de ação; Xl - falta de caução ou de outra prestação, que a lei exige como preliminar.
Nessa fase que ora se discute, a manifestação do réu, deve, necessariamente, ser sobre os fatos e elementos elencados no pedido inicial.
Leia-se o artigo 302 CPC: Cabe também ao réu manifestar-se precisamente sobre os fatos narrados na petição inicial. Presumem-se verdadeiros os fatos não impugnados, salvo: I - se não for admissível, a seu respeito, a confissão;
II - se a petição inicial não estiver acompanhada do instrumento público que a lei considerar da substância