Trabalhos
Introdução Crítica ao Direito Penal Brasileiro
Aracaju – Sergipe
30/07/2012
O livro Introdução Crítica ao Direito Penal Brasileiro de Nilo Batista procura mostrar os defeitos do nosso Código Penal, o Direito em sí tem função de ordem social, como cita Losano “das sociedades pré-letradas até as pós-industriais, os homens movem-se dentro de sistemas de regras”, esse sistema de regras são baseadas em condutas humanas não aceitas por parte da sociedade, nosso sistema penal é entendido por “Controle social punitivo institucionalizado”, dividido em Instituição Policial, Instituição Judiciária, e Instituição Penitenciária, em que na teoria tem como objetivo manter uma ordem social justa mas na prática foge dessa ideologia tornando-o sem êxito, o Sistema Penal é formado para atingir igualmente as pessoas em função de sua conduta, porém só atingi a grupos sociais com menor poder perdendo seu caráter igualitário.
No direito penal a uma há uma distinção entre Criminologia e Política Criminal, a primeira tem capacidade de interpretação, a segunda recorre a transformação da realidade rebuscado dos princípios surgidos em pró da sociedade na intenção de retirar todas as condutas anti-sociais que podem ser reprimidas e controladas sem o emprego de sanções criminais.
Já no capítulo II, Nilo retrata a designação “direito penal” e suas acepções, tendo como base os princípios básicos do Direito Penal, ele cita se há diferenças entre os termos direito penal ou direito criminal, assim os distinguindo e chegando a uma melhor concepção, sendo que um crime só se constitui juridicamente através da pena, assim, o termo direito penal, é o mais correto, aproveitando-se do assunto ele aborda no parágrafo sexto, as três acepções do direito penal, se referindo ao direito penal objetivo, direito penal subjetivo e epistemológico ao falarmos como direito penal seja a ciência do direito penal.
Princípios básicos do direito penal:
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