trabalhos
BRUNA BOLZAN
CAROLINA BOTELHO
DANIELLE VENDITTI
FLÁVIA MONTEIRO
JULIA ROBERTA
NATÁLIA ARANTES
NATHÁLIA COSTA
NAYARA DE PAULA
THALITA NASCIMENTO
DIREITOS DA PERSONALIDADE
FRUTAL - MG
2013
BRUNA BOLZAN
CAROLINA BOTELHO
DANIELLE VENDITTI
FLAVIA MONTEIRO
JULIA ROBERTA
NATÁLIA ARANTES
NATHÁLIA COSTA
NAYARA DE PAULA
THALITA NASCIMENTO
DIREITOS DA PERSONALIDADE
Trabalho entregue em cumprimento parcial da disciplina “Direito Civil I”, ministrada pela professora Loyana de Lima Tomaz.
FRUTAL - MG
2013
DIREITOS DA PERSONALIDADE
A IMPORTÂNCIA DA MATÉRIA Uma das principais inovações da parte geral do novo código civil é a existência de um capítulo destinado apenas aos direitos da personalidade. Diferente do código de 1916, o código de 1988 preocupa-se substancialmente com o indivíduo. Dessa forma, percebe-se prontamente a importância da matéria: “a previsão legal dos direitos da personalidade dignifica o homem”.
CONCEITO E DENOMINAÇÃO Os direitos da personalidade têm como principal finalidade garantir valores como a vida, a integridade física, a intimidade, a honra, entre outros. Conceitua-se, portanto, “os direitos da personalidade como aqueles que têm por objeto os atributos físicos, psíquicos e morais da pessoa em si em suas projeções sociais”.
NATUREZA DOS DIREITOS DA PERSONALIDADE A natureza dos direitos da personalidade gera inúmeras discussões entre os doutrinadores, pois em recente estudo, a existência do direito subjetivo foi negada, alegando a inexistência do direito do homem sobre a própria pessoa. Porém, essa tese não é aceitável, já que é visível seu extremismo, predominando assim, nos dias atuais, a tese que trata dos poderes que o homem exerce sobre sua própria pessoa. Entende-se, portanto, que os direitos da personalidade têm por finalidade garantir as projeções físicas, psíquicas e morais do