Trabalhos
2. FICHA CATALOGRAFICA
3. CITAÇÕES COM REFLEXÕES. 3.1. “O conceito de pessoa, como categoria espiritual, como subjetividade, que possui valor em si mesmo, como ser de fins absolutos, e que, em conseqüência, é possuidor de direitos subjetivos ou direitos fundamentais e possui dignidade, surge com o Cristianismo, com a chamada filosofia patrística, sendo depois desenvolvida pelos escolásticos.” Pessoa é todo ente dotado de personalidade para o direito, isto é, da aptidão para ser titular de direitos subjetivos. Um direito pressupõe um titular. Às pessoas, como sujeitos de direito, são reconhecidas as faculdades ou direitos subjetivos. Todo ser humano é pessoa. Toda pessoa é capaz de direitos e deveres na ordem civil. Faz-se mister tratar sobre a evolução do principio da dignidade a partir de suas bases religiosas. O cristianismo criou uma nova dimensão do homem: a da pessoa humana. Tal noção era tão estranha ao racionalismo clássico, que os padres gregos eram incapazes de achar na filosofia grega as categorias e as palavras para exprimir