Trabalhos
De acordo com a constituição de 88 existe a obrigatoriedade de haver uma licitação previa de acordo com o art. 37 inciso XXI que fala sobre as contratações e a lei 8.666/93 fala das normas gerais da licitação. Aonde veio fruto de uma medida provisória à lei 10.520/02 que criou a modalidade de pregão destinada à aquisição de bens e serviços. Até 8.000 mil reais pode se fazer uma contratação por dispensa e poderá contratar ate 25% a mais do contrato original por aditivo
Toda seção de licitação é publica. As contratações feitas por licitação podem ser feitas por concorrência, tomada de preço, carta convite e pregão, já as contratações diretas podem ser feitas através de inexigibilidade e dispensa de licitação. De acordo com o decreto 3.931/01 ele regulamenta o sistema na área federal e expandiu a modalidade pregão, para que outros órgãos que não promoveram ou participaram da licitação para o registro de preços se beneficiem da Ata de Registro de outro órgão mediante prévia consulta e que o fornecedor da ata aceite lhe fornecer o objeto, desde que devidamente comprovada à vantagem, esse ato se chama de “Carona”. Essa Ata tem prazo de validade de 01 ano para a contratação ou não dos serviços.
Os fundamentos de lógica que sustentam a validade do Sistema de Registro de Preços e do sistema de “carona” consistem na desnecessidade de repetição de um processo oneroso, lento e desgastante quando já alcançada a proposta mais vantajosa.
Segundo alguns autores o procedimento “carona” fere os princípios mais básicos da administração publica, onde fere também o princípio da legalidade, onde pode se alegar que a lei não proíbe, mas também não permite. O princípio da isonomia é violado quando a figura do carona propicia ao beneficiário de uma Ata de Registro de Preços, direito em contratar com outros órgãos, sem licitação, em detrimento de outros potenciais interessados do mesmo ramo de atividade e com as mesmas condições jurídicas. O