Trabalhos
A norma jurídica pertence a categoria geral das proposições prescritivas.
Proposição: conjunto de palavras que possui um significado em sua unidade.
Proposição (estrutura lógica): Sujeito mais predicado unidos pela cópula (S é P).
OBS. A proposição é o que a lógica clássica chama de juízo de valor, porém vale ressaltar que nem toda proposição é um juízo, mas todo juízo é uma proposição.
Ex.: “Olhe!” “Quantos anos você tem?” – São exemplos de proposições, mas que não podem ser consideradas juízo.
Proposição ǂ Enunciado.
- Enunciado: Forma gramatical e lingüística pela qual um determinado significado é expresso.
OBS.: Uma mesma proposição pode ser expressa por enunciados diversos, bastando para tanto que se altera a forma gramatical.
Ex.: “Mário ama Maria” – A proposição está escrita na forma direta.
“Maria é amada por Mário” – A proposição está escrita na forma indireta.
Um conjunto de palavras sem significado, não pode ser confundido com proposição falsa. Uma proposição falsa é sempre uma proposição falsa, porque possui um significado, isto é, critérios de analises que se leva a concluir que a proposição é falsa.
Ex.: “Sócrates é imortal” – É uma proposição falsa, levando-se em consideração que Sócrates era humano, e por ser humano, era mortal.
Norma Jurídica → É expressa por meio de proposições → Esta é um conjunto de palavras que possui um significado em sua unidade.
OBS.: A proposição normativa não será falsa, mas poderá ser inválida ou injusta.
FORMAS E FUNÇÕES DAS PROPOSIÇÃO
Proposições quanto a forma
- Declarativas; - Imperativas;
- Imperativas; - Exclamativas.
Proposições quanto a função
- Asserção; - Comandos;
- Perguntas; - Exclamativas.
Exs.: