trabalhos feitos
EDUARDO CORRÊA DA SILVA, brasileiro, casado, comerciante, com endereço a Rua Debret, n°176, Parque Alvorada - Araruama - RJ, por sua advogada "in fine", vem requerer a V.Exª para, com fundamento nos arts.218 e 219, n°1, do Código Processo Civil, propor a presente ação ordinária de anulação de casamento contra VIVIANE COSTA MARINHO, brasileira, casada, estudante, com endereço a Rua Debret, n°176, Parque Alvorada - Araruama - RJ, tendo em vista os fatos e fundamentos seguintes:
ANULAÇÃO - de Casamento
1°) O requerente casou-se com a requerida pelo regime de comunhão de bens, em 11 de janeiro de 2013, conforme Certidão de Casamento registrada às fls.216 do livro BE- 0133, na 11ª Circunscrição do Registro Civil ( certidão anexa ).
2°) Ocorre que, tendo o período de noivado durado apenas dois meses, não pôde o requerente conhecer melhor a vida anterior da requerida, e que, somente, agora, em face do procedimento dela, teve confirmação da triste realidade.
3°) Assim é que a requerida, anteriormente ao casamento era mulher de vida fácil, mantinha casa de prostituição com outras companheiras de seu gênero, na tão conhecida Avenida Atlântica, tendo, por isso mesmo, respondido a processo de lenocínio ( certidão anexa ).
4°) Tal situação, somente agora conhecida pelo requerente, caracteriza a figura do erro essencial sobre a pessoa da requerida, e, por sua gravidade, autoriza a anulação do casamento, cuja celebração do ato se realizou há menos de dois anos.
5°) O requerente provará a presente com documentos, depoimento pessoal da requerida e testemunhas que serão arroladas oportunamente.
Em face do exposto, requer a citação da requerida para responder aos termos da presente ação na qual se requer a anulação do casamento com as combinações legais, por ser de direito e