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INSALUBRIDADE
O Laudo de Insalubridade é o documento técnico-legal que estabelece se os empregados da empresa têm ou não direito ao recebimento do adicional de insalubridade (10%, 20% ou 40% do salário-mínimo), em virtude da exposição a agentes físicos, químicos e/ou biológicos, considerando os limites de tolerâncias estabelecidos pelas legislações e as proteções fornecidas pela empresa.
Após a visita de um profissional habilitado da SSO, sua empresa receberá um documento, contendo as conclusões em relação à exposição dos trabalhadores aos agentes nocivos (causadores de insalubridade), bem como alternativas técnicas para evitar o pagamento dos adicionais de insalubridade, quando for o caso.
PERICULOSIDADE
O laudo técnico de periculosidade diz respeito às atividades e operações com: explosivos inflamáveis líquidos inflamáveis gasosos radiação ionizante substância radioativa
outras informações:
16.1.São consideradas atividades e operações perigosas as constantes dos Anexos números 1 e 2 desta Norma Regulamentadora-NR.
16.2. O exercício de trabalho em condições de periculosidade assegura ao trabalhador a percepção de adicional de 30% (trinta por cento), incidente sobre o salário, sem os acréscimos resultantes de gratificações, prêmios ou participação nos lucros da empresa.
16.2.1. O empregado poderá optar pelo adicional de insalubridade que porventura lhe seja devido.
16.3. É facultado às empresas e aos sindicatos das categorias profissionais interessadas requererem ao Ministério do Trabalho, através das Delegacias Regionais do Trabalho, a realização de perícia em estabelecimento ou setor da empresa, com o objetivo de caracterizar e classificar ou determinar atividade perigosa.
16.4. O disposto no item 16.3 não prejudica a ação fiscalizadora do Ministério do Trabalho nem a realização ex officio da perícia.
16.5. Para os fins desta Norma Regulamentadora – NR são consideradas atividades ou