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5772 palavras 24 páginas
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DIREITO PÚBLICO SUBJETIVO – UMA ANÁLISE CRÍTICA1
MONIQUE MODESTO UNGAR ALVAREZ2

SUMÁRIO: 1. Introdução – 2. Direito subjetivo: teorização e delimitação conceitual; 2.1. As teorias acerca do direito subjetivo; 2.2. Direito subjetivo e direito objetivo: razões da dicotomia – 3. Delimitação conceitual e outras questões – 4. Direito público subjetivo – 5.
Considerações finais – 6. Referências.
RESUMO: O direito público subjetivo consiste em instituto que põe o seu titular em situação dotada de determinadas faculdades jurídicas que são garantidas através de normas. Daí a sua relevância quanto à efetivação dos direitos fundamentais, principalmente de cunho social, por parte do Estado que figura como sujeito passivo da obrigação. Com vistas à compreensão do instituto, o presente artigo se propõe a analisar as teorias desenvolvidas para conceituar o direito subjetivo, bem como as razões da dicotomia entre direito subjetivo e direito objetivo, a fim de chegar a uma delimitação conceitual satisfatória do direito público subjetivo.
Palavras chaves: Direito público subjetivo; Direito Subjetivo; Efetivação de Direitos.
1. INTRODUÇÃO
A análise do instituto do direito público subjetivo possui inegável importância pragmática, principalmente no cenário atual em que os direitos fundamentais, notadamente os sociais, são realizados de forma insatisfatória pelo Estado. Destarte, a interpretação do instituto, seu significado e alcance prático contribuem, inegavelmente, à proteção dos direitos dos administrados, de modo a compreender o papel do Poder Público na consecução do bem comum. 2. DIREITO SUBJETIVO: TEORIZAÇÃO E DELIMITAÇÃO CONCEITUAL

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O presente artigo foi adaptado e retirado da monografia “Políticas Públicas Educacionais e Direito Público
Subjetivo” apresentada pela aluna Monique Modesto Ungar Alvarez como Trabalho de Conclusão de Curso no
Curso de Direito, Universidade Salvador – UNIFACS.
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Graduanda em Direito pela Universidade Salvador

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