Trabalhos Acadêmicos
Na forma do art.100, DO CPC, o foro competente nas ações de família, é do domicílio do alimentando (inciso II).
2) 02) Doutor(a), ao ler a petição da Maria Francisca, percebi que o advogado dela pede que o juiz me condene a, desde já, pagar alimentos provisórios à criança! Isso é possível? O advogado dela pede pro juiz também conceder alimentos provisionais, caso não conceda alimentos provisórios... Não entendi, Doutor. O que é isso? Qual a diferença entre alimentos provisórios e alimentos provisionais? Corro mesmo o risco de pagar um ou outro? Questionamento
Quando exigidos em juízo, há a possibilidade de serem fixados alimentos provisório s, provisionais ou definitivos. De forma lapidar, o art. 4º da Lei de Alimentos determina ao juiz que, ao despachar a inicial, fixe desde logo os alimentos provisórios. Em sede de alimentos provisionais, o p arágrafo único do art. 854 do
CPC traz igual previsão, impondo ao juiz que arbitr e desde logo uma mensalidade para a mantença do alimentando. • Ação de Alimentos pelo rito especial onde, desde logo, são fixado s os valores da pensão alimentícia de forma provisória (alimentos provisórios) para que o alimentando não pass e necessidades até o término da ação, quando, então, serão fixados os alimentos definitivos.
Ação de Alimentos pelo rito ordinário onde poderão ser fixados atr avés de medida cautelar os alimentos provisionais. Podem ser definidos initio litis, incidentalmente ou por sentença, e isso tanto em ação de alimentos como em demandas revisionais ou e
xoneratórias.