Trabalhopoderes
1789 palavras
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A SEPARAÇÃO DOS TRÊS PODERES CONSTITUCIONAIS E INVASÃO DE COMPETÊNCIASHOLLMANN, Vagner Leo1
1 Discente do 3º Período do Curso de Direito da Faculdade ISEPE / RONDON
RESUMO
Não se pode ter liberdade, onde o poder de julgar não for separado ao poder de legislar e do poder executivo. Diante disso explana-se sobre as incursões de um poder no outro, sabendo serem bem definidas as razões de separação dos poderes, há ainda invasões nas competências alheias, por isso a necessidade de alguma maneira impor limites, a fim de evitar abusos nas divisões funcionais do poder. Em se tratando de interpretação de poderes, Montesquieu já admitia o veto do Chefe de Estado no processo legislativo. Dessa forma Há de certa maneira uma invasão de um poder em funções de outros. A Constituição brasileira, por exemplo, admite o legislativo julgando, como é o caso do Senado nos crimes de responsabilidade do Presidente da República, conforme artigo 52, I. Pode-se destacar ainda quando o executivo esta legislando, seja pelas medidas provisórias, por delegação e por regulamentos, julga no contencioso administrativo.
PALAVRAS CHAVE: Separação dos Poderes. Interferência dos Poderes.
INTRODUÇÃO
Passados quase trinta anos da promulgação da Constituição da República Federativa do Brasil, podemos perceber muitas conquistas sociais, culturais e políticas provenientes dessa nova Constituição Cidadã, caracterizando como princípio fundamental o princípio da dignidade humana.
Dessa forma, este princípio passa a ser informador de toda ação dos poderes constitucionalmente constituídos. Então quando o cidadão busca o judiciário para reclamar este direito constitucional, passa esse poder ter uma função de regente dos anseios do povo. Tal atuação pode ser representada como uma afronta a teoria da separação dos poderes.
Conseguinte, percebemos que várias são as atitudes adotas pelos três poderes, que acabam por invadir competências alheias. Lembrando que o princípio da separação dos poderes é um dos