trabalhofeito
Inciso IV – Traição, emboscada ou mediante dissimulação ou outro recurso que dificulte ou torne impossível a defesa da vítima.
Traição: O agente se vale da confiança que a vítima lhe depositava. Trata-se de uma relação que existia previamente.
Emboscada: Tocaia. O agente aguarda escondido para surpreender a vítima. Não pressupõe relação anterior.
Dissimulação: Atuação disfarçada que oculta a real intenção do agente.
Obs: Em todos os elementos será necessário a prova da atitude inesperada, com uma dose especial de imprevisão.
Inciso V – Para assegurar a execução, ocultação, impunidade ou vantagem de outro crime.
A) Conexão Teleológica: Assegurar a execução de outro crime.
Ex: O agente pratica homicídio contra o segurança de um empresário, para em seguida, sequestra-lo.
Obs 1 – O agente responderá pelos dois crimes em concurso material. (artº 69 CP) (penas somadas)
Obs 2 – Se o agente cometer homicídio parar assegurar a execução de uma contravenção penal, não incidirá qualificadora, por expressa falta de previsão legal.
B) Conexão sequencial: Assegurar a ocultação, impunidade ou a vantagem de um crime.
Ex: Estuprar mulher, em seguida matá-la para não ser reconhecido como autor do delito.
Obs: O crime que o agente quer ocultar é cometido antes do homicídio.
Responde pelo estupro + tentativa de homicídio
Homicídio Culposo
Negligência: Omissão. Não fazer quando deveria agir.
Imprudência: Fazer culposo. O sujeito com uma ação imprudente comete um delito.
Imperícia: Culpa profissional.
Perdão Judicial – artº 121, § 5º, CP
Causa de exclusão da punibilidade – artº 109, IX, CP
Obs: Só se aplica perdão judicial nos homicídios culposos.
Crimes contra o patrimônio
1. Furto:artº 155 CP
1.1 Introdução: Subtração patrimonial não violenta.
1.2 Elementos do tipo penal ( situação que deve ocorrer para que caracterize o crime).
A- Subtrair: retirar,