Trabalho
“A família é o núcleo natural e fundamental da sociedade e direito à proteção da sociedade e do Estado”. Semelhante é o texto inserto no Pacto de San José da Costa Rica (elaborado na Conferência Especializada Interamericana sobre Direitos Humanos, assinado em 22 de novembro de 1969 e ratificado pelo Brasil em 25 de setembro de 1992), quando em seu artigo 17, estabelece que “a família é o núcleo natural e fundamental da sociedade e deve ser protegida pela sociedade e pelo Estado”. Com efeito, vislumbra-se que a “família” tem sido repersonificada, como bem salienta a Professora Kátia Regina Ferreira Lôbo Andrade Maciel (in Direito fundamental à Convivência Familiar – Curso de Direito da Criança e do Adolescente), vez que não é somente uma instituição decorrente do matrimônio nem tampouco se limita a uma função meramente econômica, política ou religiosa. A aludida cultora do direito, ao citar os ensinamentos do mestre Paulo Luiz Netto Lobo, afirma que é adequado concluir-se que a célula mater da sociedade, modernamente, passou a significar o ambiente de desenvolvimento da personalidade e da promoção da dignidade de seus