Trabalho
RA: 3723677751 – CLAIR DE OLIVEIRA BOTELHO RA: 4211809024 - FRANCINE SAGGIOMO ACOSTA RA: 4251864569 - JOSIANE RODRIGUES DE QUEVEDO
RA: 3219534868 - MIRELA ORCINA LESSA
DIREITO CONSTITUCIONAL
3º BIMESTRE
ETAPA 3 PASSO 4
CONCEITO DE PODER CONSTITUINTE, TITULARIDADE, SUAS CARACTERISTICAS E ESPÉCIES.
CONCEITO:
O Poder Constituinte é a manisfestação soberana da suprema vontade política de um povo, social e juridicamente organizado.
TITULARIDADE:
A titularidade do Poder Constituinte pertence ao povo, e o exercente é aquele que em nome do povo, cria o Estado, editando a nova Constituição.
CARACTERÍSTICAS DO PODER CONSTITUINTE:
O Poder Constituinte é ilimitado e irrestrito.
ESPÉCIES:
O Podeer Constituinte classifica-se em Poder Constituinte Originário ou de 1° grau e Poder Constituinte Derivado, constituido ou de 2° grau.
PODER CONSTITUINTE ORIGINÁRTIO:
Inicial, ilimitado, autônomo e incondicionado.
INICIAL: pois sua obra é a Constituição é a base da ordem jurídica.
ILIMITADO E AUTÔNOMO: pois não está de modo algum limitado pelo Direito anterior, não tendo que respeitar os limites postos pelo Direito Positivo antecessor.
INCONDICIONADO: não está sujeito a qualquer forma pre-fixada para manifestação de sua vontade.
PODER CONSTITUINTE DERIVADO:
O Poder Constituinte Derivado subdivide-se em Poder Constituinte Reformador e Decorrente.
PODER CONSTIRUINTE DERIVADO REFORMADOR:
Sua característica consiste na possibilidade de alterar o texto constitucional, respeitando a regulamentação especial prevista na própria Constituição Federal. No Brasil é exercitado pelo Congressso Nacional.
PODER CONSTITUINTE DERIVADO DECORRENTE: consiste na possibilidade que os etados-membros têm, em virtitude de sua autônimia política administrativa, de se auto-organizarem por meio de suas