Trabalho
ASPECTOS ERGONÔMICOS NO TRABALHO EM MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS
RISCOS COM MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS
Os perigos com máquinas e equipamentos são de origem: • mecânica • elétrica • térmica • acústica Risco = Perigo/Segurança • pela vibracão • pela radiacão • pelas materias primas • por não respeitar os princípios da ergonomia
Quanto maiores forem as medidas de segurança menor será o risco
ERGONOMIA
Ciência e a arte da adaptação das condições de trabalho às características psicofisiológicas dos trabalhadores e à natureza do trabalho a executar . Adaptação do trabalho ao homem.
NR-12
12.2. As disposições desta Norma referemse a máquinas e equipamentos novos e usados, exceto nos itens em que houver menção específica quanto à sua aplicabilidade. Os aspectos Ergonômicos são tratados na Norma do item 12.94 ao 12.105
NR-12 - PORTARIA N.º 197, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2010
Itens aplicáveis a máquinas novas:
Subitem 12.20.2 e item 12.22. Itens 12.36, alínea ‘a’, e 12.37. Itens e Subitens: 12.38.1, 12.39, 12.40, 12.43, 12.44, 12.45, 12.46, 12.47.1, 12.51, 12.55, 12.55.1; 12.65, 12.69, 12.73, 12.74, 12.75, 12.133, 12.133.1 e 12.133.2.
Prazos
12 (doze) meses 15 (quinze) meses:
18 (dezoito) meses
30 (trinta) meses
12.94, 12.95, 12.96; 12.129;
Itens e Subitens: 12.86, 12.86.1, 12.86.2 e 12.92.
Aspectos Ergonômicos: Itens 12.97 a 12.105 aplicáveis a máquinas novas e usadas
MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS: REQUISITOS DE PROJETO
12.94. As máquinas e equipamentos devem ser projetados, construídos e mantidos com observância aos os seguintes aspectos:
a) atendimento da variabilidade das características antropométricas dos operadores; b) respeito às exigências posturais, cognitivas, movimentos e esforços físicos demandados pelos operadores;
ANTROPOMETRIA
ANTROPOMETRIA
ASPECTOS COGNITIVOS
MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS: REQUISITOS DE