Trabalho
Esse trabalho tem o objetivo de apresentar o tema em diferentes períodos, alem de mostrar as principais características, apresenta também, os principais pensadores e suas teorias que complementaram e até revolucionaram o modo de pensar sobre o “direito natural”.
Jusnaturalismo - É uma corrente do pensamento jurídico que defende a existência do direito natural.
O direito natural seria uma consciência pré-existente na mente do ser humano que permitiria distinguir o correto do incorreto, do bem do mal, justo do injusto que permitiria então um justificativo embasamento de regras jurídicas exposto pelo Estado, de modo então que o direito natural seria uma razão justificadora estaria inclusive acima, e daria o embasamento do ético da fundamentação do direito posto pelo Estado.
A doutrina foi colocando a existência do direito natural já desde lá de Aristóteles e passando por São Tomás de Aquino vindo até ter ênfase no século XVIII particularmente no período do iluminismo aquele movimento que envolveu Thomas Hobbes, John Locke e Jean Jacques Rousseau que defenderam a teoria do contrato social pela qual Hobbes era inicialmente livre, portanto, desta consciência que seria o direito natural e abrindo mão desta liberdade, constituiria uma sociedade que daí daria um organismo central, Estado de legislar, o direito então de estabelecer regras jurídicos. Mas a principio existiria então um conjunto de princípios, de regras, de normas que não seriam expostas pelo Estado, mas estaria impressa na consciência humana, desde mais longa, da Antiguidade.
Essa forma tem-se até hoje que chamamos de princípios gerais do direito que ajuda a interpretar e a integrar o ordenamento jurídico que são os princípios gerais na condição de que essas regras básicas na convivência natural que se ligam então a ideia do direito natural e ao jusnaturalismo.
1 Luiz Adriano de Lima, Jusnaturalismo e Contratualismo, Jusbrasi
Thomas Hobbes
Defendia a ideia segundo a qual os homens