TRABALHO
Partindo da hipótese de que o agravamento do desemprego é um fenômeno que compões a atual etapa da acumulação capitalista, dependendo pouco da qualificação ou desqualificação, do trabalhador.
Inserido no contexto de reestruturação produtiva, ou melhor, concebido como uma das respostas às requisições da reestruturação produtiva no Brasil, o Plano Nacional de Formação Profissional (PLANFOR) tem se orientado pelas diretrizes de politica social do governo federal e do Sistema Público de Trabalho e Renda (SPTR). A meta principal do programa é ofertar educação profissional permanente para qualifica ou requalificar, a cada ano, pelo menos, 20% da População Economicamente Ativa (PEA), ou seja, 15 milhões de trabalhadores ao ano. O programa pretende, com as palavras do Ministério do Trabalho:
“a) formação e atualização profissional em contextos de mudança e modernização tecnológica; b) aumento da probabilidade de obtenção de emprego e de geração ou elevação de renda, reduzindo os níveis de desemprego e subemprego; c) aumento da probabilidade de permanência no mercado de trabalho, reduzindo os riscos de demissão e as taxas de rotatividade; d) elevação da produtividade, da competitividade e renda.”
Com o Decreto n° 2.208, de 17 de abril de 1997, o governo regulamentou o paragrafo segundo do artigo 36 e dos artigos 39 a 42 da nova Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB), que reforma a educação profissional. Tendo sido destacado da LDB o conteúdo da educação profissional, percebemos que se coloca para a educação do trabalhador não apenas a perversidade de uma reforma que pensa apenas na capacitação superficial para demandas emergenciais – ou seja , oferecimento de cursos curtos, descolados de uma