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I – QUESTÕES DE VERDADEIRO OU FALSO
1- (V) Consoante a Jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, admite-se o controle judicial preventivo de constitucionalidade nos casos de mandado de segurança impetrado por parlamentar, com a finalidade de impedir a tramitação de proposta de emenda constitucional tendente a abolir clausula pétrea.
Fundamento: Conforme o artigo 60. § 4º da Constituição Federal, não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir:
I - a forma federativa de Estado;
II - o voto direto, secreto, universal e periódico;
III - a separação dos Poderes;
IV - os direitos e garantias individuais.
Desta forma, Supremo Tribunal Federal já admite que o controle ocorra antes mesmo de a emenda constitucional ser votada, entendendo ser cabível mandado de segurança impetrado por parlamentar com a finalidade de atacar proposta de emenda constitucional incompatível com disposições constitucionais
2- (V) A Constituição Federal não pode ser modificada durante o estado de defesa, o estado de sitio ou na vigência de intervenção da União em algum estado-membro.
Fundamento: Conforme A Constituição Federal no artigo 60, §1º proíbe que a Constituição sofra emendas constitucionais na vigência de intervenção federal, estado de defesa ou de estado de sitio, visando garantir a tranqüilidade social. São os chamados limites circunstanciais da competência reformadora.
3- (V) A iniciativa para a apresentação de emenda constitucional é concorrente, pois poderão ser propostas por um terço no mínimo dos Deputados Federais ou Senadores da Republica.
Fundamento: Conforme o art. 60 da CF determina as limitações procedimentais quanto à possibilidade de apresentar propostas de emendas à Constituição. Trata-se, assim, de Um terço, no mínimo, dos membros da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal; do Presidente da República; de mais da metade das Assembléias Legislativas das unidades da Federação, manifestando-se, cada uma delas, pela