Trabalho
O auxílio creche é um direito previsto na CLT, seu principal objetivo, é a empresa custear parte das despesas dos dependentes de funcionários até a idade pré- escolar da criança.
Nos dias atuais grande maioria das mulheres administram seu tempo trabalhando nas organizações, sendo mãe, esposa e ainda dona de casa. No período que estão no trabalham muitas pessoas não possuem outra alternativa a não ser deixar as crianças na creche, dessa forma, a empresa tem a oportunidade de oferecer um beneficio que é totalmente satisfatório. Pois trata-se de um beneficio que tranquiliza as mulheres em relação a maternidade e ainda visa o bem-estar delas dentro da organização onde é fundamental que tenham um equilíbrio entre a vida profissional e pessoal, equilibrio esse responsável por impactar positivamente nos bons resultados apresentados á empresa. O funcionário faz o pagamento da mensalidade na creche, apresenta a nota fiscal na empresa e o benefício é creditado em folha de pagamento. O valor e duração do auxílio é determinado conforme negociação coletiva na empresa.
Direito previsto na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), o auxílio-creche é um reembolso, um valor que as empresas que não mantêm creche repassam diretamente às empregadas como forma de proteção à maternidade, direito constitucionalmente garantido aos trabalhadores. Empresas que possuam mais de 30 empregadas com idade superior a 16 anos são obrigadas a manter um local apropriado, onde seja permitido às mães guardar, sob vigilância e assitencia, seus filhos no período de amamentação, conforme determina o artigo 389, paragrafo 1º da CLT.
ARRAYA, Maurício. Saiba quem tem direito ao auxílio-creche, previsto pela CLT. Disponível em: <http://imirante.globo.com/maranhao/noticias/2014/07/25/saiba-quem-tem-direito-ao-auxilio-creche-previsto-pela-clt.shtml>. Acesso em: 03 jun.2015.
Periculosidade
O adicional de periculosidade é um valor pago aos empregados que ficam expostos a