Trabalho
INSTITUTO DE CIÊNCIAS SOCIAIS E HUMANAS
CURSO DE DIREITO
RODRIGO MENDES
DJENNIFER MELO
CESARE BECCARIA
DOS DELITOS E DAS PENAS
Belo Horizonte
Centro Universitário UNA
PRINCIPIOS DO DIREITO PENAL
Para Becaria a lei nada mais é que um instrumento indispensável para a sociedade, afirmando que as leis deveriam ter sido feitas para homens livres, não muito tempo depois surgiu de um observador prevendo a condição perniciosa de um ato a protelou afim de que o bem jurídico em questão fosse tutelado em favor do bem estar de toda uma sociedade a compreender desta forma uma maioria
Becaria faz uma observação importante ele considera que somente com boas leis feitas para atender o bem comum se poderá conter os abusos e punir de forma coerente a luz da dignidade humana as reveses de conduta que ocorre na sociedade,cuja ação só pode ser controlada por meios adequados de impressionar imediatamente os sentidos e controlar as emoções que toma afeição na sociedade.
Ele faz menção a Justiça Natural e a Divina e afirma por seu interior são constantes e invariáveis, contrario a justiça humana que e mutável e passa atender os desejos de uma minoria, uma vez que a atualidade as penas são tidas como uma espécie de vingança grupal aonde era tão ríspida quantos os delitos cometidos as punições eram por meio de tortura, penas de morte, incriminações e julgamentos secretos e que a única coisa que acrescentava era a iniqüidade entre as pessoas na sociedade.
FINALIDADES
Desde o principio da sociedade o homem vem a procurar uma sociedade na qual poderia encontra segurança e paz, vendo que no principio das civilizações que se uniam em tribos com intuito de ser manter protegido entretanto esta relação entre os próprios indivíduos na sociedade por vários motivos passaram a criar conflitos entre eles mesmos,agora era necessário a intervenção do Estado com intuito de garantir a segurança social e a busca da paz plena social e o bem comum