Trabalho
Curso de Direito
Halessa Guimarães Machaki
RESPOSTA DAS QUESTÕES
São José dos Pinhais
2015
1)
a) Sim, o vício processual no presente caso refere-se à competência territorial.
b) O vício da questão atinge o interesse privado das partes, classificando-se como uma nulidade relativa. De acordo com o artigo 70 do Código de Processo Civil, a competência em regra será determinada pelo lugar em que se consumar a infração. Como o fato ocorreu em Curitiba, há um erro em a denúncia ser recebida na vara criminal de São José dos Pinhais. Entretanto, caso a parte deixe de manifestar tal vício, de acordo com a teoria da convalidação, o ato não chega a ser invalidado. Em razão do tempo transcorrido, a situação já se consolidou no tempo, devendo o ato permanecer em vigor.
2)
a) Sim, há três vícios processuais: falta de formalidades na denúncia, o rito seguido e a falta de advogado no momento da interrogação.
B) Ante o primeiro vício apontado, podemos perceber que a denúncia não seguiu as formalidades necessárias, constante no inciso IV no artigo 564 do mesmo diploma legal. De acordo com o segundo vício, o rito a ser seguido no caso em tela seria o sumário, do JEC e não na vara criminal comum, devido a pena a ser aplicada. Trata-se de uma competência em razão da matéria, resultando em uma nulidade absoluta. O terceiro vício é devido ao fato do réu ser interrogado sem a presença de um advogado. Ocorre uma nulidade absoluta, de acordo com a Súmula 523 do STF. No entanto, analisando a segunda parte da referida Súmula, verifica-se que a deficiência só anulará os atos se houver prova de prejuízo para o réu.