Trabalho
Introdução
Nesta 3ª etapa da ATPS, o assunto é voltado a 4 processos de planejamento e mudança onde as empresas vem utilizando muito na atualidade. Hoje as empresas buscam concentrar as suas atividades de mercado em pequenos ou grandes grupos econômicos, buscando aperfeiçoar o máximo de sua produção acarretando o crescimento competitivo no mercado devido à acirrada luta pela concorrência.
São nomeados da seguinte forma estes processos: Transformação, Incorporação, Fusão ou cisão, ambas com o intuito de reorganização societária com o principal objetivo em obter maiores vantagens econômicas e fiscais, inclusive devido ao pesado sistema tributário que tira o sono de vários empresados hoje em nosso País.
Formas de Reorganização Societária
Conforme prevista em Lei, existem quatro processos em que as sociedades podem estar buscando para a sua reorganização societária, são elas:
Transformação de PJ: A transformação é a operação pela qual a sociedade passa independentemente de dissolução e liquidação, de um tipo societário para outro, ou seja, quando ocorre de uma sociedade por cotas “LTDA” se transforma em sociedade anônima “S/A”. (Lei das S.A – Lei nº 6.404, de 1976, art. 220)
Incorporação de PJ: A Incorporação é a operação pela qual uma ou mais sociedades são absorvidas por outra, que lhes sucede em todos os direitos e obrigações. (Lei das S.A – Lei nº 6.404, de 1976, art. 227)
Fusão entre Sociedades: É uma operação societária que envolve duas ou mais empresas que juntam seus patrimônios para formar uma nova sociedade comercial. Para o processo de fusão deverão ser cumpridas as formalidades exigidas pelos parágrafos 1º e 2º do art. 228 da Lei nº 6.404, de 1976 (Lei das S.A)
Cisão de uma Sociedade: A cisão é a operação pela qual a sociedade transfere todo ou somente uma parcela do seu patrimônio para uma ou mais sociedades, constituídas para esse fim ou já existentes, extinguindo-se a sociedade cindida. (Lei das S.A. - Lei