trabalho
Os operadores do direito devem fundamentar seus atos não só no que diz a lei, mais também nos princípios do ornamento jurídico, tendo os princípios como um resumo dos valores fundamentais expostos pela sociedade. Segundo o Ministério do
Trabalho e emprego na publicação da EC nº 72/2013 no Diário Oficial da União o empregador será responsabilizado pelo não cumprimento das leis implicam na segurança do empregado doméstico. Assim o empregador deve oferecer todos os equipamentos necessários para a segurança do empregado, como por exemplo os EPIs.
Na proposta PLP 302/13 (regulamentação das domesticas) o empregador deverá pagar encargos de 20% sobre o salário do trabalhador, sendo 8%de contribuição do INSS, 8% do FGTS; 3,2% por indenização caso forem demitidos sem justa causa e 0,8% de seguro acidente de trabalho.
Portando foi reduzida a o valor de 12% de contribuição ao INSS, foi eliminada a multa de 40% sobre o saldo do FGTS que deverá ser paga de uma só vez em caso de demissão sem justa causa e recolhimento extra no valor de 3,2 %. A indenização será garantida ao empregado que for demitido e receberá diretamente pela Caixa Econômica Federal, no caso de demissão por justa causa, morte ou aposentadoria o empregador poderá reaver a quantia.
A emenda constitucional 72/2013 assegura aos empregados domésticos o direito de reconhecimento de acordos e convenções coletivas. Assim se o Brasil não propagar a retificação da Convenção 182 da OIT terá que se considerar uma serie de incisos do artigo 7º, cabendo inserir alguns incisos, modificar e até mesmo excluir outros.
No fato de empregados domésticos entrarem com ação trabalhista para com o empregador e este não cumprir as obrigações no final do processo ganho pelo