Trabalho
1.1. INTRODUÇÃO E OBJETIVO
O Banco Bradesco S.A (“Bradesco”) é instituição associada à Associação Brasileira das Entidades dos Mercados Financeiro e de Capitais (“ANBIMA”) na condição de Associado Pleno e, portanto, aderiu ao seu Código ANBIMA de Regulação e Melhores Práticas para a Atividade de Private
Banking no Mercado Doméstico (“Código”) que prevê que todas as instituições participantes responsáveis pela gestão de Fundos de Investimento, deverão adotar Política de Voto em conformidade com as diretrizes elaboradas pelo Conselho de Regulação e Melhores Práticas e atendendo aos requisitos mínimos estabelecidos no Código de forma a garantir o direito de voto em assembleias gerais de fundos de investimento e de companhias emissoras dos valores mobiliários que integrem as carteiras dos Fundos.
O citado Código atribui ao gestor a responsabilidade por representar os fundos nas assembleias das companhias e de fundos de investimento de investimento emissores dos títulos e valores mobiliários integrantes de sua carteira, observadas as exceções expressamente previstas no
Código.
Em virtude do acima exposto, atendendo formalmente as regras estipuladas pela ANBIMA no
Código no que diz respeito à Política de Exercício de Direito de Voto, o Bradesco apresenta neste instrumento a Política de Exercício de Direito de Voto (“Política”) aplicável aos fundos por ele geridos, que tem por objetivo estabelecer os requisitos mínimos e os princípios que nortearão sua atuação, bem como os procedimentos a serem por ele adotados para o seu fiel cumprimento, resguardando dessa forma, os interesses dos cotistas dos fundos por ele geridos e atendendo às disposições do Código.
Esta Política limita-se estritamente à atuação do Bradesco como gestor, não se estendendo às empresas sob seu controle direto ou indireto ou às suas empresas controladoras que também exerçam a atividade de gestão de carteira de fundo de investimento.
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