Trabalho
INTRODUÇÃO2
1. OBJETIVO3
2. DESCRIÇÃO DA EMPRES3
3. CONSTITUIÇÃO DA CIPA3
4. ORGANIZAÇÃO DA CIPA3
5. FUNCIONAMENTO DA CIPA4
INTRODUÇÃO
A Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA) é um instrumento que os trabalhadores dispõem para tratar da prevenção de acidentes do trabalho, das condições do ambiente do trabalho e de todos os aspectos que afetam sua saúde e segurança. A CIPA é regulamentada pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) nos artigos 162 a 165 e pela Norma Regulamentadora 5 (NR-5), contida na portaria 3.214 de 08.06.78 baixada pelo Ministério do Trabalho.
A constituição de órgãos dessa natureza dentro das empresas foi determinada pela ocorrência significativa e crescente de acidentes e doenças típicas do trabalho em todos os países que se industrializaram.
A CIPA é composta de representantes do empregador e dos empregados, de acordo com o dimensionamento previsto, ressalvadas as alterações disciplinadas em atos normativos para setores econômicos específicos.
No Brasil, esta participação, prevista na CLT, se restringe a CIPA, onde os trabalhadores formalmente ocupam metade de sua composição após eleições diretas e anuais.
1. OBJETIVO
O objetivo básico da CIPA é fazer com que empregadores e empregados trabalhem conjuntamente na tarefa de prevenir acidentes e melhorar a qualidade do ambiente de trabalho, de modo a tornar compatível permanentemente o trabalho com a preservação da vida e a promoção da saúde do trabalhador.
A CIPA também tem por atribuição identificar os riscos do processo de trabalho e elaborar o mapa de risco, com a participação do maior número de trabalhadores e com a assessoria do SESMT
2. DESCRIÇÃO DA EMPRESA Nome Empresa | Papel Vida | Endereço | Av. Boa Vista – Jd. Paisagem – Votorantim/SP. | CEP | 18116-640 | Telefone | (15) 3243-5988 e (15) 3243-5986 (Fax) | CNPJ | 63515638/0041-66 | Atividade Principal | Fabricação de Celulose e Papel | Grau de risco | 03 | CNAE | 17.10-9 |