Trabalho
Por este instrumento particular de locação de imóvel residencial de um lado Valéria de Souza Silva, Brasileira, portadora do RG nº 17.107.663-1, natural de Juiz de Fora – MG, titular do CPF nº 022.821.928.00, divorciada, aqui denominada LOCATÁRIA e José Felix Pereira, Brasileiro, portador do RG nº 6.494.404-9, natural de Oscar Bressane – SP, titular do CPF: 693.114.048-53, casado, residindo na rua Estevão de Araújo Almeida, 456 casa 01, Parada XV de Novembro – Itaquera – SP, aqui denominado LOCADOR.
O signatário deste instrumento, devidamente qualificados, tem entre si, justo e acertado o presente Contrato de Locação, que rege pelos termos da Lei 8.245/91 e pelas clausulas e condições a seguir estipuladas e aceitas neste.
DO OBJETO.
Clausula Primeira: a LOCATÁRIA residirá a Rua Estevão de Araújo Almeida, 456 casa 02 – Parada XV de Novembro – SP , COM direito a vaga em garagem.
DO TIPO DE LOCAÇÃO
Clausula Segunda: A locação do objeto presente contrato é exclusivamente residencial (MORADIA), § Único: O uso de imóvel locado destina-se exclusivamente para residência da Locatária, não podendo ser mudada sua destinação, sendo expressamente vedada sua sublocação, empréstimo no todo ou parte, bem como a transferência do presente, sem autorização escrita do Locador e caso esta autorização venha a ser dada, é dever dos locatários agir oportunamente junto aos ocupantes a fim de que o imóvel esteja totalmente livre e desembaraçado no termo final.
DA GARANTIA DA LOCAÇÃO
Clausula Terceira: Em conformidade com os termos da Lei do Artigo 37 da lei 8.245/91, será dada como garantia da presente locação.
Caução: Depósito – Bens: Moeda Corrente Nacional – Valor R$ 900,00 correspondente a 2 meses de Aluguel. § Único: - Como a garantia fornecida pelos locatários como caução, se trata de moeda corrente ao qual o locador permitira o não pagamento de 02 meses de aluguel, findo o prazo contratual e, conseqüentemente