trabalho
ELE AINDA É APLICAVEL?
O princípio da verdade real é aplicável sim. Se trata de verdade real e verdade formal, a real é aquela que revela os fatos como eles realmente são, e a verdade formal é aquela que está nos autos (no papel) podendo ou não encontrar correspondência com a realidade dos fatos. No processo penal por tratar de bens jurídicos relevantes (vida, liberdade, etc.) deve-se buscar sempre a verdade real daí o Ministério Público poderá ir em buscas de todas as provas possíveis para a condenação. No Direito Processual Penal brasileiro afora a hipótese de prisão em flagrante (quando o agente está cometendo o delito) na qual a verdade emerge de uma relativa certeza visual, uma vez que a visibilidade do crime é detectada pela percepção dos órgãos sensoriais humanos, o que se tem, na maioria esmagadora das vezes, é a verdade processual (aquela oriunda das provas constantes dos autos). Aliás, não se tem como fugir da constatação de que a verdade proveniente dos autos de um processo penal no Brasil possui variados matizes, principalmente porque decorre das certezas individuais, nem sempre coincidentes, de cada um dos sujeitos processuais (acusador, defensor e julgador). O órgão de acusação, em regra, apresenta sua tese lastreada em uma certeza pautada em fatos constantes em peças informativas (inquérito policial e auto de prisão em flagrante). A defesa, por sua vez, em geral, contesta a tese deflagrada pela acusação apresentando uma antítese com base na certeza de que a versão do imputado é verdadeira (geralmente: negativa de autoria, excludentes de crime ou de culpa) e, por fim, o julgador, de acordo com sua convicção, profere uma decisão com respaldo nas provas dos autos, ou seja, aquelas que foram produzidas pelas partes ou, de outro modo, as que foram colacionadas pelo próprio juiz no escopo de buscar a verdade real. Nesse contexto, vale observar que,