Trabalho
MÓDULO I
Prof. MSc. Eduardo Mombrum de Carvalho
2012
1. Direito: terminologia
Conforme Tércio Sampaio Ferraz Jr. “[...] podemos perceber que o direito é muito difícil de ser definido com rigor”[1]. Para ele, o direito compreende um grande número de símbolos e ideais. O termo direito implica em vários sentidos, pois ora:
designa norma: “O direito [norma] é bem claro: quem deve, tem de pagar”.
designa permissão ou autorização: “Você não tem o direito [autorização] de me impedir”.
designa o justo: “O que você exige não é direito [justo]”.
Desta forma, frente às inúmeras significações do Direito, uma conceituação universal é muito difícil.
Quanto à simbologia referida por Ferraz Jr., falando sobre a origem do direito e seus símbolos antigos, ele faz referência às divindades gregas e romanas que personificavam o direito e a justiça. O direito, desde muito tempo, era simbolizado pela balança e seus dois pratos verticalmente nivelados. Na Grécia antiga, a balança encontrava-se na mão esquerda da deusa Diké (filha de Zeus e Themis), tendo uma espada na mão direita. Ela declarava o justo quando os pratos encontravam-se perfeitamente nivelados, daí a palavra díkaion (dito solenemente pela deusa Diké) – direito, que simbolizava igualdade (íson - isonomia) e justiça.
Na Roma antiga, a deusa Justicia segurava em cada uma das mãos os pratos, com o fiel da balança bem ao meio proferindo solenemente o jus (direito) quando os pratos encontravam-se perfeitamente retos (rectum); reto de cima a baixo (de+rectum = derectum).
Enquanto os gregos prezavam a força, representada pela espada, como forma de execução do direito (iudicare), os romanos acreditavam em uma prudência, sabedoria do julgador na atividade de (jus-dicere) - dizer o direito -, tanto que o iudex (juiz) era um particular.
A palavra jus, como significadora do direito, passa lentamente a ser substituída por derectum, que a partir do século IX “é a palavra