Trabalho
Ao compararmos o Direito da Personalidade e o Direito constitucional da Informação, vemos que é insustentável o ato de divulgação de informações que danem, ou violem o direito individual, apesar de vermos todos os dias nos veículos midiáticos, pessoas tendo os seus direitos violados, se tornou corriqueiro ao nosso olhar critico o fato de nomes e faces serem expostas sem a menor preocupação com a ética e a moral, mas ao nos voltarmos para o direito, percebemos que de fato tais ações são condenáveis e incabíveis. O art.5º XIV nos assegura o acesso à informação, mas delimita esse acesso em partes cabíveis a sociedade e em interesse pessoal ou geral, permitindo a possível procura por informações que nos são devidas, e que possuem importância material ou moral.O fato de termos nossos direitos de personalidade irrevogáveis e inabaláveis mantém-nos resguardados,pois a moral e a honra possuem sim um valor,mesmo que não mensurado, de fato somos abalados e prejudicados por ações irresponsáveis que alimentam a ignorância da massa nos tangendo a realidades distorcidas quando observamos a realidade do direito.
O art.5ºX da constituição federal diz que são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e pela imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação. Em contraste a esse direito o art.12º do código civil permite ao individuo a defesa a sua personalidade dando força a esse direito, se isso for