Hering
Os consumidores passaram a ganhar proteção contra os abusos sofridos
Direito do Consumidor, cujo objetivo é adaptar e melhorar o direito das obrigações entre as pessoas restabelecer o equilíbrio das partes abaladas pelo poder do mercado fornecedor. o Direito do Consumidor busca inspiração no Direito Civil, Comercial,Penal, Processual, Financeiro e Administrativo, surgiu em 1990 o Código de Defesa do Consumidor, Lei No 8078/90. entendidas essas como sendo o vinculo estabelecido entre fornecedor e consumidor,ligados por um objeto que será necessariamente,um serviço ou um produto
Elementos subjetivos
• Fornecedor
• Consumidor
O consumidor:
Art. 2° Consumidor é toda pessoa física ou jurídica que adquire ou utiliza produto ou serviço como destinatário final.
Coletividade de pessoas: ainda que indetermináveis, desde que tenham de alguma maneira participado da relação de consumo, dando-se legitimidade para a propositura de ações coletivas.
Vítimas do Evento: Todas as vítimas do evento danoso são consideradas consumidoras.
Todas as pessoas que estão expostas às práticas comerciais (dano potencial) – uma vez existindo qualquer prática comercial, toda coletividade de pessoas já está exposta a ela, ainda que em nenhum momento se possa identificar um único consumidor real que pretenda insurgir-se contra tal prática. Ex: publicidade enganosa que ninguém reclama. O MP/órgão de defesa do consumidor podem tomar qualquer medida judicial para impedir a continuidade da prática.
Art. 3° Fornecedor é toda pessoa física ou jurídica, pública ou privada, nacional ou estrangeira, bem como os entes despersonalizados, que desenvolvem atividade de produção, montagem, criação, construção,transformação, importação, exportação, distribuição ou