trabalho
Definição São documentos nominados ou não, representativos de obrigações pecuniárias, com características especiais estabelecidas em lei e com a função de circular riquezas.
Características: a) Literalidade: O título tem a característica de representar exatamente a quantia nele declarada; b) Autonomia: O título de crédito possui característica especial em relação aos documentos civis, porque os intervenientes se relacionam de maneira autônoma durante a existência do título; c) Cartularidade: Representa a incorporação do direito ao título de crédito; d) Abstração: É característica que tem o título cambial de não se confundir com o direito que lhe deu origem.
Endosso: É o meio pelo qual se transfere a propriedade de um título nominal. Ou seja, com a simples assinatura no verso do título de crédito tem-se o endosso. Endossante – é quem assina transferindo a propriedade do título. O endossante, salvo cláusula em contrário fica responsável pelo pagamento do título. Endossatário – é quem sucede o endossante na propriedade do título. Endosso em preto – indica expressamente o beneficiário do endosso. Endosso em branco – omiti-se o nome do endossatário.
Aval: É um terceiro que garante o pagamento firmado pelo devedor principal. O credor pode exigir o cumprimento da obrigação cambiária tanto do devedor principal, como do avalista. A simples assinatura no anverso do título de crédito configura o aval. Avalista – é quem responde solidariamente pelo pagamento. Avalizado – é o devedor principal.
Aval e Fiança: O aval e a fiança são modalidades de garantias pessoais, ou seja, são prestadas por pessoas, mas essas duas possibilidades são bastante diferentes. O aval vai garantir o pagamento de determinado título de crédito. Já a fiança serve para garantir contratos em geral. O aval não decorre de um acordo entre as partes, pois a pessoa que presta o aval se obriga pelo título. Nesse caso não há uma relação entre as pessoas, pois o avalista garantirá a