Trabalho
Determina a lei que o distrato seja feito pela mesma forma dos contratos.
Art. 472. O distrato faz-se pela mesma forma exigida para o contrato.
Art. 473. A resilição unilateral, nos casos em que a lei expressa ou implicitamente o permita, opera mediante denúncia notificada à outra parte.
• Hoje em dia para encerrar as atividades de uma empresa, é preciso realizar vários procedimentos legais, contábeis e tributários. Os dois grandes obstáculos para a baixa de uma empresa, na maioria dos casos, são as dívidas fiscais e falta de cumprimento de obrigações acessórias (como entrega da DIPJ, DCTF, DACON, DIRF, etc.) acumuladas ao longo do tempo. Através do acesso a internet obtêm-se determinadas certidões, sem haver necessidade de ir a uma repartição pública. Porém, na prática, constata-se que as certidões precisam de trâmites anteriores, como baixa de débitos na repartição fiscal, o que acaba complicando todo o processo, e exigindo o comparecimento pessoal ao órgão para esclarecimento.
Segue alguns passos para fechamento da empresa:
1-Os membros da sociedade devem se reunir e assinar a ata de encerramento da empresa (no caso o distrato)
2- Verificar se a débitos previdenciários (Caso a empresa tenha efetuado corretamente o recolhimento de todas as contribuições previdenciárias, poderá obter pela internet a Certidão Negativa de Débito. obs.: A certidão é expedida gratuitamente, com validade de 180 dias)
Para tirar essa certidão basta ir no site www.previdenciasocial.gov.br.
3- Obter o CRF (CERTIFICADO DE REGULARIDADE DO FUNDO DE GARANTIA DO TEMPO DE