Trabalho
Diário da República, 1.ª série — N.º 40 — 24 de fevereiro de 2012
MINISTÉRIO DA ECONOMIA E DO EMPREGO
Artigo 2.º
Portaria n.º 47-A/2012
Alterações ao Regulamento do Sistema de Incentivos à Qualificação e Internacionalização de PME
de 24 de fevereiro
O aumento da base produtiva transacionável e da sua orientação para os mercados internacionais assumem uma importância estratégica para o desenvolvimento da economia portuguesa, situação que torna imperioso o reforço dos instrumentos de apoio à promoção da internacionalização das empresas, particularmente das pequenas e médias empresas (PME), o que reforça a importância crítica do investimento em fatores dinâmicos de competitividade.
Neste sentido, e tendo igualmente presente a manutenção do contexto de contração de investimento, o Governo entendeu introduzir um conjunto de alterações ao
Regulamento do Sistema de Incentivos à Qualificação e Internacionalização de PME (SI Qualificação PME), concretizadas através da presente portaria.
No domínio da promoção da internacionalização, e uma vez que a participação em feiras e certames realizados no estrangeiro constitui um dos instrumentos privilegiados para o conhecimento da concorrência global e da antecipação de tendências da procura, são aumentadas as taxas de incentivo à participação nestes eventos, respeitando os limites impostos pela regulação comunitária.
No domínio dos projetos simplificados de investimento
(Vales), procedeu-se ao alargamento deste instrumento que estava associado a um conceito genérico de Inovação, passando agora a existir três tipologias de Vales: «Inovação»,
«Internacionalização», e «Energia ou Ambiente».
Foi ainda eliminada a modalidade de projeto de cooperação interempresarial tendo presente que as empresas têm vindo a optar pela modalidade de projetos conjuntos, não tendo sido demonstrando interesse nos projetos em cooperação. Por último, face ao caráter persistente das condições de
retração