trabalho
Interamericana para Prevenir, Punir e Erradicar a Violência contra a Mulher) e da Convenção da ONU sobre a Eliminação de Todas as Formas de
Discriminação contra a Mulher (CEDAW), das quais o Brasil é signatário.
Soma-se a essa luta, o episódio da condenação do Estado Brasileiro pela
Comissão Interamericana de Direitos Humanos da OEA que, na análise da denúncia da impunidade do crime praticado contra Maria da Penha Maia
Fernandes, determinou expressamente, além do julgamento do agressor, a elaboração de lei específica relativa à violência contra a mulher.
Por meio de um longo processo de discussão e a partir de proposta elaborada por um consórcio de ONGs feministas, reformulada por um grupo de trabalho interministerial coordenado pela Secretaria de Políticas para as
Mulheres, o executivo federal apresentou o texto ao Congresso Nacional.
Este, após pequenas alterações, terminou aprovado por unanimidade e foi sancionado pelo Presidente em 7 de agosto de 2006.
Com muitas inovações, a começar pelo processo democrático na formulação do texto da lei, a Lei Maria da Penha trouxe um olhar inovador, principalmente para a situação peculiar da vítima. Ao reconhecer a situação de fragilidade e de extremo perigo em que a vítima de violência doméstica e familiar se encontra, o Estado toma para si a responsabilidade de prevenir a violência, proteger as mulheres agredidas, ajudar na reconstrução da vida da mulher e punir os agressores.
Na prevenção à violência, a Lei nº 11.340/2006 prevê políticas públicas integradas entre os órgãos responsáveis.
Lei gerou sistematização de políticas públicasLei