trabalho
URGENTE !!!
RÉU PRESO
Processo nº 0005369-35.2014.8.26.0664
CRYSTHOPER HENRIQUE DE SOUZA LOPES, representado por sua genitora SARA LOPES, já qualificado nos autos da AÇÃO DE EXECUÇÃO DE ALIMENTOS que move em face de WANDERSON FAYGNER DE SOUZA, Processo nº 0005369-35.2014.8.26.0664 – em trâmite pela 5ª Vara Cível, recluso na Cadeia Publica de Guarani Doeste/SP, por intermédio de sua advogado adiante assinada, vem respeitosamente à presença de Vossa Excelência expor e requerer o que segue:
Impoluto Magistrado, o executado esta em atraso com os alimentos do autor, vencidos a partir de fevereiro de 2014 até a presente data, por esse motivo expediu-se mandado de prisão contra o mesmo, tendo sido este recolhido na cadeia publica de Guarani Doeste/SP.
Insta ressaltar, que após a prisão o executado, estre entrou em composição amigável com o Autor, para por fim no litígio.
O valor do acordo referente aos meses atrasados e cobrados nos presentes autos de fevereiro de 2014 até setembro/2014, da uma quantia de R$ 1.915,00(mil novecentos e quinze reais), que serão pagos da seguinte maneira:
a) Neste ato o executado pagará ao Autor valor de R$ 481,00(quatrocentos e oitenta e um reais), em moeda corrente do pais, diretamente a sua genitora/representante, mediante assinatura de recibo.
b) O saldo remanescente do débito alimentar será parcelado em três parcelas, da seguinte maneira: sendo a primeira e a segunda parcela no valor de R$ 600,00(seiscentos reais) cada uma, que serão pagas todo dia 30 de cada mês, iniciando o primeiro pagamento em 30/11/2014, a segunda no dia 30/12/2014, e a terceira e ultima parcela no valor de R$ 233,50( duzentos e trinta e três reais e cinquenta centavos) será paga no dia 30/01/2015; sem prejuízo das vincendas.
Estando o executado desde já ciente e de acordo , que se deixar de pagar alguma parcela na data determinada, será comunicado ao Juízo