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Exigências da NR 36 incluem regras relacionadas à ergonomia, à adoção de pausas durante a rotina de trabalho e às condições ambientais dos frigoríficos.
NR 36 determina disponibilidade de equipamentos de proteção individual
As empresas de abate e processamento de carnes e derivados devem se adequar à Norma Regulamentadora (NR) 36 até outubro deste ano. A NR, publicada no Diário Oficial da União no dia 19 de abril, assinada pelo Ministério do Trabalho e Emprego, implica na segurança e saúde dos colaboradores no ambiente de trabalho. O prazo de adequação é de seis meses, com exceção para alguns itens que demandam mais tempo, como intervenções estruturais e alterações nas instalações das empresas.
As exigências da NR 36 incluem regras basicamente relacionadas à ergonomia, à adoção de pausas e às condições ambientais de trabalho. A rotina em frigoríficos exige um esforço rápido e repetitivo, o que pode comprometer os movimentos dos membros superiores dos profissionais, além de apresentar insegurança devido ao corte das carnes.
– As empresas devem, a partir de agora, realizar avaliações de ergonomias no ambiente de trabalho. O acompanhamento e as alterações reduzirão de forma significativa os problemas de saúde do trabalhador e darão maior segurança na execução das tarefas – explica Márcio Aldecoa, diretor da Life PQV, empresa especializada em avaliação ergonômica.
Aldecoa enfatiza que as mudanças implicam em benefícios como a redução de acidentes, diminuição do absenteísmo, aumento da qualidade na prestação do serviço e aumento da produtividade do colaborador. Para se obter mais êxito, segundo o especialista, também é válido implementar programas paralelos à saúde como ginástica laboral e palestras educativas.
Outros itens presentes na NR 36 trazem obrigatoriedades de disponibilização de equipamentos de proteção individual (EPI), rodízio de atividades, adoção de pausas e