trabalho
No Brasil as empresas públicas, se subdividem em duas categorias: empresa pública unipessoal, com patrimônio próprio e capital exclusivo da União e empresa pública de vários sócios governamentais minoritários, que unem seus capitais à União, tendo, esta, a maioria do capital votante.
A empresa pública tanto pode ser criada, originariamente, pelo Estado, como ser objeto de transformação de autarquia ou de empresa privada, mas a criação e extinção dependem de autorização específica, bem como a organização pode ser uma sociedade Comercial ou Civil, sendo organizada e controlada pelo poder público.
Quanto ao capital, difere-se das sociedades de economia mista, ainda que a titularidade seja igualmente do Poder Público, o capital social é dividido também entre particulares, que adquirem suas cotas por meios da compra de ações.
Tem a finalidade de prestar serviço público e sob esse aspecto serão Pessoas Jurídicas de Direito Privado com regime jurídico muito mais público do que privado, sem, contudo, passarem a ser titulares do serviço prestado, pois recebe somente, pela descentralização, a execução do serviço. Outra finalidade está na exploração da atividade econômica, o que será em caráter excepcional, pois de acordo com a Constituição Federal o Estado não poderá prestar qualquer