trabalho
de Moto-entrega
Com a expansão tecnológica e a consequente facilidade dos meios de comunicação, vieram também novas nomenclaturas e descrições das atribuições funcionais, caracterizando mais agilidade e pronto atendimento, acompanhando o perfil do consumidor, suplantando um passado recente, quando as distâncias eram atendidas com entregas programadas e pedidos antecipados.
A tecnologia impulsionou um sem número de novos serviços, entre eles, alimentação, farmácia, peças automotivas, entre outros, e para atender a esse mercado crescente, a figura do moto boy e do moto táxi tornou-se indispensável. Porém, com a nova profissão de entregadores, surge a necessidade de regulamentação, para tanto foram criadas leis, decretos, que visam proteger esse profissional em seu trabalho, bem como o seu papel na utilização comum das vias públicas. Isto requer que as instituições ligadas aos profissionais da área e os empresários, seus empregadores ou contratantes, auxiliem na conscientização do cumprimento das normas estabelecidas pelo poder público.
A Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de Mato
Grosso do Sul e o Sindicato do Comércio Varejista de Campo Grande, representantes de boa parte dos empresários dos setores que utilizam esse meio de transporte, com a cooperação do Sindicato dos Sinpromes
(Sindicato Profissional dos Trabalhadores em Motocicletas, Entregadores e Autônomos sobre duas e/ou Três Rodas Motorizados ou Não de MS), preocupam-se com o cumprimento das novas orientações na utilização dos veículos, principalmente os de entrega, assim promovem a presente ação, que visa a orientação no cumprimento da legislação evitando multas e outras consequências advinda do descumprimento.
Edison Ferreira de Araújo
Presidente do Sistema Fecomércio-MS, Sesc, Senac e IPF
Presidência da República
Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
LEI N° 12.009, DE 29 DE JULHO DE 2009.
Regulamenta o