Trabalho
Estabelece normas para edificações no Município de Bauru.
OSVALDO SBEGHEN, Prefeito Municipal de Bauru, Estado de São Paulo, Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
DISPOSIÇÃO PRELIMINAR
Artigo 1º- A execução de projetos de construção, reforma ou ampliação de edifícios e de instalações complementar dependerá sempre de aprovação pela Prefeitura, consoante as disposições dos Títulos seguintes, obedecidas as normas federais e estaduais relativas á matéria.
TÍTULO I
DAS NORMAS ADMINISTRATIVAS DE PROCEDIMENTO
CAPÍTULO I
DA APROVAÇÃO DE PROJETOS
Seção I
Artigo 2º - O requerimento de aprovação de projetos pela Prefeitura Municipal, será submetido à apreciação do órgão competente, instruído com os seguintes documentos:
I - registro da obra no IAPAS; (estamos desobrigados por Lei Federal) II- anotação de responsabilidade técnica ( ART) III- guia do IBGE; ( estamos desobrigados por Lei Federal)
IV – memorial descritivo em 4 vias contendo nome e assinatura do proprietário, do autor do projeto, do engenheiro ou empresa responsável pela execução da obra com os respectivos números de registro na Prefeitura e no CREA;
V- pranchas de desenhos que deverão espelhar fielmente a obra a ser executada, apresentadas dentro dos padrões da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT), em 4 vias , contendo no mínimo:
a) quadro de legendas, nº l, anexo;
b) planta do (s) pavimento (s) na escala de 1:l00 ou l:50, dando destinação de cada pavimento e/ou compartimento, suas dimensões e superfícies, espessura das paredes, dimensões do terreno, área e poços de ventilação, além do contorno do terreno com os recuos devidamente cotados, indicação das posições dos cortes e cotas das aberturas;
c) cortes transversais e longitudinais na escala l:l00 ou l:50, com indicação da numeração dos pavimentos, altura de pés direito, dimensões de