Trabalho
Produzido pela Repórter Brasil a pedido da Comissão Nacional para a Erradicação do Trabalho Escravo (Conatrae).
1) Em poucas palavras, o que é trabalho escravo?
É quando o trabalhador não consegue se desligar do patrão por fraude ou violência, quando é forçado a trabalhar contra sua vontade, quando é sujeito a condições desumanas de trabalho ou é obrigado a trabalhar tão intensamente que seu corpo não aguenta e sua vida pode ser colocada em risco. Trabalho escravo não é apenas desrespeito a leis trabalhistas ou problemas leves. É grave violação aos direitos humanos.
2) O conceito de trabalho escravo é frágil?
Não, não é. O artigo 149 do Código Penal, que prevê de dois a oito anos de cadeia para quem se utilizar dessa prática, é de 1940 e foi reformado em 2003 para ficar mais claro. Ele prevê o crime em quatro situações: cerceamento de liberdade de se desligar do serviço, servidão por dívida, condições degradantes de trabalho e jornada exaustiva.
3) Quem concorda que o conceito atual é bom?
Tribunais já utilizam, sem problemas, o conceito de trabalho escravo. A maioria dos ministros do Supremo Tribunal Federal tem aceitado processos por esse crime com base no artigo 149. A Organização Internacional do Trabalho e a relatora para formas contemporâneas de escravidão das Nações Unidas, Gulnara Shahinian, elogiam o conceito brasileiro (ao contrário do que querem fazer crer algumas declarações de parlamentares que distorceram suas palavras e documentos). O governo federal, as empresas do Pacto Nacional pela Erradicação do Trabalho Escravo (que reúne as maiores empresas do país) e organizações sociais brasileiras defendem a manutenção do atual conceito de trabalho escravo. O Comitê de Peritos da Organização Internacional do Trabalho, composto por 20 dos mais respeitados juristas do mundo, vem reafirmando que a Convenção 29, que trata de trabalho forçado, inclui condições degradantes de trabalho. Considerar condições