Trabalho
Os profissionais de nível médio não podem em hipótese alguma liberar laudo, resultados ou perícias bem como responder sobre o laboratório. As competências legais para isso competem ao profissional de nível superior, que possui a competência legal para liberar resultados, laudos ou perícias bem como as responsabilidades civis e penais sobre os erros cometidos por eles e pelos técnicos que os auxiliam. Estes profissionais de nível superior possuem o TRT (Termo de Responsabilidade Técnica) sobre o laboratório que são responsáveis em número máximo de dois. Os profissionais de nível superior quando iniciam o seu trabalho no laboratório, fazem o ART (Anotação de Responsabilidade Técnica) junto ao conselho a qual é subordinado.
Ao terminar o vinculo empregatício com o laboratório e deixar de ser o responsável técnico de nível superior pelo laboratório, este deve dar baixa no ART e no TRT para que possa assumir outro laboratório, o que está previsto no Código de Ética. Os ARTs são comprovações de que o profissional possui experiência e atuou na área de laboratório junto aos Conselhos e possui vínculo com o laboratório ou possuiu em data anterior.
Só podem ter o TRT ou ART os profissionais de nível superior habilitados a exercer a atividade de laboratório, sendo obrigatório os técnicos de Patologia Clínica se registrarem junto ao Conselho Regional de Farmácia para poderem exercer a atividade de técnico. O profissional, mesmo possuidor do curso técnico de patologia, se não estiver registrado junto ao Conselho Regional de Farmácia, conforme previsto na Lei Federal 3820 de 11 de novembro de 1960, Art 14, § único, letra a, está no exercício irregular da profissão, o que configura crime.
Etapas do exame
A sequência de ações dentro de um laboratório onde são realizados exames laboratoriais inicia-se com a coletado material a ser analisado e termina com a emissão de um laudo diagnóstico.[3]
Na fase pré-analítica, o paciente é orientado, é